Os escravos tornam-se propriedade nossa seja em virtude da lei civil, seja da lei comum dos povos; em virtude da lei civil, se qualquer pessoa de mais de vinte...
Os escravos tornam-se propriedade nossa seja em virtude da lei civil, seja da lei comum dos povos; em virtude da lei civil, se qualquer pessoa de mais de vinte anos permitir a venda de si própria com a finalidade de lucrar conservando uma parte do preço da compra; e em virtude da lei comum dos povos, são nossos escravos aqueles que foram capturados na guerra e aqueles que são filhos de nossas escravas.
CARDOSO, C. F Trabalho compulsório na Antiguidade. São Paulo: Graal, 2003.
A obra instituías, do jurista Aelius Marcianus (século III d.C.), instrui sobre a escravidão na Roma antiga. No direito e na sociedade romana desse período, os escravos compunham uma
A) mão de obra especializada protegida pela lei.
B) força de trabalho sem a presença de ex-cidadãos.
C) categoria de trabalhadores oriundos dos mesmos povos.
D) condição legal independente da origem étnica do indivíduo.
E) comunidade criada a partir do estabelecimento das leis escritas.
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